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domingo, 22 de dezembro de 2024

The Historical and Legal Succession of the Duchy of Alvito: Dynastic Continuity, Genealogical Legitimacy, and International Recognition of the House of Gonzaga Trivulzio Galli, Princes of Mesolcina, Dukes of Alvito

 

The Historical and Legal Succession of the Duchy of Alvito: 

Dynastic Continuity, Genealogical Legitimacy, and International Recognition of the House of Gonzaga Trivulzio Galli, Princes of Mesolcina, Dukes of Alvito


This study offers a comprehensive historical and juridical analysis of the Duchy of Alvito, a title originally elevated by King Philip II of Spain in 1596 from the ancient County of Alvito into a perpetual hereditary duchy. Building upon the sovereign confirmations of Philip III (1606), Emperor Charles VI (1713), and King Charles of Naples (1740), the work demonstrates the unbroken dynastic transmission of the title within the House of Galli and, through its lawful fusion with the Trivulzio, within the Gonzaga Trivulzio Galli line.

Through a careful examination of primary sources—such as the Les Souverains du Monde (1734), the Annuaire de la Noblesse de France (1896), the records of the Senate of Milan, and archival holdings in Milan and Mesolcina—the research refutes allegations of extinction and establishes the continuity of the family’s rights. It further contrasts the original ducal creation with the ephemeral concession granted to the Vera d’Aragona family in 1899–1941, demonstrating that the latter was a strictly personal and temporary honor which expired with the death of Maria Dolorita Proto Carafa in 1941.

In addition to tracing the succession of the Dukes of Alvito, the study also documents the network of subsidiary titles—such as the Marquisates of Scaldasole, Isola, and Balbiano, the County of the Tre Pievi, and the Papal princely and marquisate honors (Prince of Canterano, Marquis of Viminale, Flaminio, Porta Angelica)—which collectively reinforced the prestige and authority of the House across Southern Italy, Lombardy, and Rome.

A unique aspect of this work is its attention to contemporary legal frameworks. By invoking the authority of the Brazilian Arbitral Sentence (2023), which recognized the hereditary rights of the House, and its enforceability under the New York Convention on Arbitral Awards (1958), the study establishes that the legitimacy of the Duchy of Alvito is not merely historical, but also juridically recognized in the present.

Ultimately, this research concludes that the Duchy of Alvito remains lawfully vested in the House of Gonzaga Trivulzio Galli. The present holder, His Serene Highness Prince Andrea III Giangiacomo Gonzaga Trivulzio Galli, 18th Prince of Mesolcina and 21st Duke of Alvito, embodies both the historical continuity and the modern juridical recognition of this illustrious title.

By combining genealogy, legal history, and international law, this work provides a rare and authoritative contribution to the study of European nobility, dynastic legitimacy, and the endurance of hereditary institutions into the twenty-first century. 

 

Author: Prof. Giulia BARONE (La Sapienza University of Rome)

Biographical Note:


Prof. Giulia BARONE was Professor of Medieval History at La Sapienza – Università di Roma from 1983 until her retirement in 2017, and a member of the doctoral faculty in Medieval History at the University of Florence from 1988 onward. She held a degree in History from La Sapienza (1970), where she studied under Arsenio Frugoni and Raoul Manselli, and obtained a diploma in Paleography, Diplomatics, and Archival Studies at the Vatican School. A distinguished medievalist and paleographer, she was internationally recognized for her studies on religious life, sainthood, and the political and social history of medieval Rome.

 

Prof. Barone served on the scientific board of the Istituto Storico Italiano per il Medioevo (ISIME) and on the council of the Società Romana di Storia Patria. She authored and edited numerous influential works, including Roma medievale (Laterza, multiple editions), Le Gesta di Innocenzo III (with A. Paravicini Bagliani), and Roma devota (with A. Esposito and C. Frova, 2024). Her scholarship combined rigorous documentary analysis with a broad vision of medieval religious culture, making her a central figure in the field both in Italy and abroad.

sábado, 21 de dezembro de 2024

Mensagem de Natal e de Ano Novo de S.A.S. o Príncipe D. Andrea Giangiacomo Gonzaga Trivulzio Galli, 18º Príncipe de Mesolcina, 21º Duque de Alvito

 


Ao povo de Mesolcina,

A Nobreza de Minha Casa,

Aos Cavaleiros e Damas das Ordens Dinástica de minha Casa

A Todos os Cristãos de boa vontade.

 

       Chegamos em mais uma Celebração do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo. Mais uma vez somos chamados o olhar o Menino Deus, nascido da Virgem Maria e nos curvarmos diante do único Senhor dos Príncipes; mesmo, que, infelizmente, nos tempos em que vivemos as comemorações públicas do Natal estejam cada vez mais reduzidas. Todavia, os tempos são cíclicos e sabemos que em breve as comemorações do Santo Natal voltarão, juntamente com a restauração do Ocidente Católico.

 

      Desta forma desejamos que a Festa do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo encontre a todos vocês com um lar feliz e estabilizado, que todos tenham a alegria, mesmo passando por momentos difíceis.

 

      Também comemoramos um novo ano civil, onde desejamos a todos tenham toda a felicidade que a Divina Providencia os reservou para 2025.

 

      São os meus votos que os faço em meu nome, em nome de minha mãe, Sua Alteza Sereníssima a Princesa-Mãe de Mesolcina D. Rosa, Duquesa de Bojano e em nome de minha noiva Thaís, Condessa de Montebello.

 

Sua Alteza Sereníssima o Príncipe

D. Andrea III Gian Giacomo

GONZAGA TRIVULZIO GALLI,

Príncipe e Duque de Mesolcina, Conde-Duque d'Alvito, Marquês de Melzo e de Castelgoffredo,

Príncipe de Mesocco e do Sacro Império Romano

Chefe da Principesca e Ducal Casa de Mesolcina

 

sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Missas pelo primeiro ano de falecimento de Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Angelo Gonzaga Trivulzio Galli, 17º Príncipe e Duque de Mesolcina

 


Convidamos a todos para rezarem pela alma de Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Angelo Eugenio Carlo Otto Giangiacomo Teodoro Pio Valente Simone Giuseppe Maria Luigi Gonzaga Trivulzio Galli (23/10/1953-19/12/2023), que foi o 17º Príncipe e Duque de Mesolcina, 17º Príncipe de Mesocco e do Sacro Romano Império, 20º Conde-Duque d'Alvito, 20º Duque d'Atina, 20º Príncipe de Molise, de Sannio, de Locati, de Sicciara e de Campobello di Licata, 25º Príncipe de Pontemuro, 24º Marquês de Melzo, etc. Chefe da Soberana, Principesca e Ducal Casa de Mesolcina.


Realizar-se-ão Missas na Paróquia Nossa Senhora da Natividade, em Ijuí, Rio Grande do Sul, nos seguintes dias e horários:

Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024, às 16 horas

Sábado, 14 de dezembro de 2024, às 19 horas

Domingo, 15 de dezembro de 2024, às 8:30, primeira Missa

Domingo, 15 de dezembro de 2024, às 19 horas, segunda Missa


No dia 19 de dezembro, aniversário do falecimento:

Missa na Catedral Santo Antônio, Frederico Westphalen, às 07:30

Missa na Igreja Matriz Nossa Senhora Aparecida, Tenente Portela. 


Também se realizarão as Missas em todas as igrejas atendidas pelos Reverendíssimos Cavaleiros-Capelães da Ordem Religiosa-Militar de Santa Maria Gloriosa. 

quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Folclore de Mesolcina: "A mão negra"/ schwarze Hand

 


A Mão negra é um artefato histórico, cuja origem é desconhecida. Trata-se, porém, de uma mão humana decepada e mumificada, que, com o passar dos séculos, adquiriu uma característica cor escurecida, vindo daí seu epíteto: a mão negra. Pelo pequeno tamanho, supõe-se tratar-se da mão de um jovem.


A lenda, contada para as crianças, é que a mão negra pertencia a um jovem nobre medieval, filho de um Cavaleiro, cujo pai, agindo com felonia contra o Príncipe D. Gian Giacomo II Trivulzio, era um mal cavaleiro. A esposa do dito cavaleiro, angustiada pela vilania do marido frente ao Príncipe de Mesolcina, seu Grão-Mestre, colocava-se em constante oração, na tentativa de converter o marido a ser um bom Cavaleiro. Todavia, essa atitude apenas fazia as maldades do cavaleiro piorarem, e o mesmo começou a maltratar a esposa.


Movido pelo mau exemplo do pai, o filho do casal ousou levantar a mão em agressão contra a mãe, pecando contra o IV Mandamento. Isso não passou despercebido pelos servos do casal, que buscaram o Bailio (representante do Marechal Judiciário do Príncipe de Mesolcina) e denunciaram a agressão do filho contra a mãe. Durante a investigação que foi imediatamente instaurada pelo Bailio, apurou-se a felonia do pai-cavaleiro e a agressão feita pelo filho contra a mãe, levando o Marechal Judiciário a agir em nome de seu Príncipe condenando ambos.


A mão negra de Mesolcina

Reuniu-se todo o povo e, diante da multidão, o verdugo decapitou o cavaleiro pela acusação de traição contra o Príncipe e decepou a mão do rapaz que ousou agredir a própria mãe. A mão, ao invés de decompor-se, misteriosamente permaneceu intacta como um aviso a todos os jovens do que iria acontecer, caso pecassem tão gravemente levantando a mão contra seus pais.


Desenho representando a cabeça decapitada do mal cavaleiro, junto da mão de seu filho, sendo apresentada ao Marechal Judiciário do Príncipe de Mesolcina

Com o passar dos anos, a mão mumificou-se e passou a ter um aspecto escurecido, lhe valendo seu nome "a mão negra", ou, schwarze Hand em alemão. O sinistro artefato foi mantido no Castello di Mesocco e depois transferido para o Castello Trivulzio, em Roveredo. Depois, como uma recordação da justiça, foi levado para as demais residências principescas da Casa de Mesolcina ao longo dos séculos, sempre acompanhada da sua lenda que é um aviso aos Cavaleiros, de que sempre devem honrar e obedecer ao seu Grão-Mestre, e as crianças, de que esse é o destino que espera os que agredirem seus pais.

sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Príncipe D. Andrea Trivulzio Galli, atual Príncipe e Duque de Mesolcina, Duque de Alvito e Marquês de Melzo


 O Atual Príncipe e Duque de Mesolcina é Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea III Gonzaga Trivulzio Galli, 18º Príncipe e Duque de Mesolcina, 21º Conde-Duque d'Alvito, 21º Duque de Atina, 25º Marquês de Melzo, etc.


Dados de Sua Alteza ou Príncipe de Mesolcina:
O Príncipe D. Andrea tem por nome de Batismo: Príncipe Don Andrea Federico Albert Gian Giacomo Teodoro Pio Valente Giuseppe Maria Paolo Gonzaga Trivulzio Galli (conforme consta no Registro de Batismo nº51 do Livro de Batismos nº 47, página 07, frente, da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, atualmente no arquivado da Cúria Diocesana de Frederico Westphalen-RS, Brasil, Batismo realizado em 26/05/1990, (logo após o nascimento do Príncipe em 19/02/ 1990), pelo Reverendíssimo Cônego Guido Taffarel, do Cabido da Catedral Santo Antonio de Frederico Westphalen, e constou com a assistência de Sua Excelência Reverendíssima o Sr. Dom Bruno Mandanner, 2º Bispo Diocesano de Frederico Westphalen, que foi o representante do Padrinho de Sua Alteza, que foi Sua Alteza Imperial e Real o Arquiduque Otto de Habsburgo, Duque de Lorena, Chefe da Casa Imperial da Áustria e Real da Hungria (conforme consta na Ata do Batismo, assinada pelo Sr. Bispo Dom Bruno Mandanner).

É filho de Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Ângelo II Eugênio Gonzaga Trivulzio Galli (1953-2023), que foi 17º Príncipe e Duque de Mesolcina, 20º Conde-Duque de Alvito, 24º Marquês de Melzo, etc; e de sua esposa, Sua Alteza Sereníssima ou Princesa D. Rosa Inês Gonzaga Trivulzio Galli, Princesa e Duquesa de Mesolcina, nascida Boni, dos Marqueses Pontifícios de Pietrasanta.

Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea Gonzaga Trivulzio Galli, 18º Príncipe e Duque de Mesolcina, Príncipe de Mesocco, Príncipe do Sacro Império Romano, 21º Conde-Duque de Alvito, 21º Duque de Átina, 25º Marquês de Melzo é o Chefe de Principesca e Ducal Casa de Mesolcina, Chefe de toda a Família Trivulzio e Gonzaga Trivulzio Galli, e seus títulos e direitos dinásticos foram judicialmente reconhecidos como chefe da Soberana Principesca e Ducal Casa de Mesolcina pera Sentença Arbitral Internacional 0217/2023 emitida pela Câmara de Arbitragem e Mediação do Brasil, com processo transitado no Julgado nº 0217.001/2023.

Comunicamos também todos os títulos e privilégios das Casas de Trivulzio, Galli di Alvito e Gonzaga di Castel Goffredo a Sua Alteza Sereníssima foram reconhecidos no Príncipe D. Andrea Gonzaga Trivulzio Galli pela Sentença 000.09.10.2024.13-43. No Brasil, após o advento da Lei Federal n.º 9.307, de 1996 (artigos 18 e 31), todas as Sentenças Arbitrais passam ao mesmo valor de um Foro Judiciário Federal; 

CONSIDERANDO QUE, de acordo com o tratado jurídico internacional estabelecido como a “Convenção de Nova York sobre Arbitragem de 1958” ou a “Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras”, uma decisão arbitral proferida em um país signatário deve ser conhecida e executada nas outras 147 (cento e quarenta e sedentas) nações signatárias;  

CONSIDERANDO QUE, tanto no Brasil como na Itália (bem como nos Estados Unidos) são países signatários do tratado anteriormente mencionado (Brasil em 7 de junho de 2002 e EUA em 30 de setembro de 1970);

Nesta mesma sentença Arbitral Internacional, os títulos da Casa de Alvito foram confirmados no Príncipe D. Andrea Gian Giacomo Gonzaga Trivulzio Galli, exigindo-se assim que qualquer outra família abandone o uso do título de Duque de Alvito, que cabe unicamente, por força de sentença, ao Príncipe D. Andrea. 

COMUNICAMOS também que Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea Gian Giacomo Gonzaga Trivulzio Galli possui o título de Príncipe e Duque de Mesolcina reconhecido em seus documentos brasileiros, constando em seu RG e CPF e demais documentos emitidos pela República Federativa do Brasil, de modo que, qualquer ofensa contra seu nome ou título é um delito penal contra a sua identidade e o infrator poderá e será acionado judicialmente.

Por força das Sentenças Arbitrais Internacionais proferidas pela Câmara de Arbitragem Brasileira, garantida pela Lei 9.307 de 1996, qualquer pessoa que, por qualquer forma vier a colocar em dúvida os direitos de Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea Gian Giacomo Gonzaga Trivulzio Galli, 18º Príncipe e Duque de Mesolcina, poderá e será acionado judicialmente. 

quarta-feira, 31 de julho de 2024

Heráldica dos Duques de Lafões


Fiéis Leitores do Corriere della Mesolcina, hoje Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea Gian Giacomo Gonzaga Trivulzio Galli, 18º Duque de Mesolcina, 18º Príncipe de Mesocco e do Sacro Império Romano, 21º Conde-Duque d'Alvito, irá vos falar sobre uma das mais queridas famílias de Portugal, a Casa de Lafões.


A Casa Ducal de Lafões, que tem o mesmo sangue da Casa de Mesolcina, ou seja, são Capetianos, descendentes diretos do Rei Hugo I, dito O Capeto, de França. 


A origem da Casa de Lafões se deu com o casamento do Infante de Portugal D. Miguel de Bragança (1699-1724) filho ilegítimo, depois legitimado Del-Rei D. Pedro II de Portugal, e a Princesa D. Luísa Casimira de Sousa Nassau e Ligne, filha do Príncipe Carlos José de Ligne e de sua esposa a Marquesa Mariana Luísa Francisca de Sousa Tavares e Mascarenhas da Silva, 2ª Marquesa de Arronches, 5ª Condessa de Miranda do Corvo e 29ª Senhora e Chefe da Casa de Sousa.


Do casamento do Infante D. Miguel de Bragança e D. Luísa de Sousa e Ligne nasceram dois varões, que foram:

1: D. Pedro Henrique de Bragança e Ligne de Sousa Tavares Mascarenhas da Silva, que foi criado 1º Duque de Lafões por El-Rei D. João V no mesmo dia de seu Batizado, em 17 de fevereiro de 1718.


O Ducado de Lafões foi criado de jure e herdade, ou seja, hereditário, e com Honras de Parente da Casa Real, no grau de Sobrinho Del-Rei. Posteriormente, com a morte do seu pai e de sua mãe, herdaria todas as propriedades paternas e todos os títulos maternos, entre os quais a Chefia da Casa dos Sousa. 


O 1º Duque de Lafões foi prometido em casamento a Rainha D. Maria I, para que assim a descendência desta mantivesse a Varonia Régia dos Capetianos de Portugal. Todavia, nos tempos Del-Rei D. José I, o seu primeiro-ministro Marquês de Pombal, querendo debilitar a nobreza, proibiu o casamento da futura rainha e o Duque de Lafões, proibindo que este mesmo viesse a se casar, morrendo sem descendência em 1761. 


Foi o brasão concedido aos titulares do Ducado e da Casa de Lafões um escudo partido: I as Armas do Reino de Portugal, II as Armas dos Sousa, que é esquartelado, I e IV de Portugal com a diferença de um filete em contrabanda, II e III de goles com uma quaderna de crescentes de prata.

Por serem os Duques de Lafões os chefes da Casa de Sousa, o timbre é o castelo dourado dos Sousa, mesmo que os Lafões tenham por varonia a de Bragança.

Muitas pessoas enganan-se ao supor que no I campo do escudo, Portugal pleno, levaria também um filete de preto em contrabanda, por ser o pai do 1º e 2º Duques o Infante D. Miguel, filho natural Del-Rei D. Pedro II, mas isso é um engano, pois os Duques de Lafões são filhos legítimos de D. Miguel e sua esposa a Princesa Luísa de Sousa e Ligne, que foi, por sinal, entitulada como Duquesa honorária de Lafões, já o Infante D. Miguel não recebeu o título de Duque de Lafões, tendo já o de Infante de Portugal com o tratamento de Alteza. Dessa forma o Ducado de Lafões não levou o filete de filhos naturais.  


Com a morte sem descendência do 1º Duque de Lafões, este foi sucedido, não só no Ducado, mas em todos os seus direitos, por seu irmão, o segundo filho do Infante D. Miguel de Bragança e da Princesa Luísa de Ligne, que foi:


2: D. João Carlos de Bragança e Ligne de Sousa Tavares Mascarenhas da Silva, 2º Duque de Lafões entre 1761 a 1806. O 2º Duque de Lafões casou-se com 1788 com D. Henriqueta Júlia de Lorena e Meneses, filha dos Marqueses de Marialva, título depois herdado pela Casa de Lafões a partir da 3ª Duquesa. 


Como D. João Carlos de Bragança, 2º Duque de Lafões, não teve descendência masculina, surgiu a questão de que a Casa Ducal de Lafões perderia a Varonia Régia dos Capetianos, a Raça da Flor-de-Lis. Para evitar isso, D. João Carlos buscou casar sua filha mais velha, e herdeira, D. Ana Maria José Domingos Francisca Júlia Senhorinha Mateus Joana Carlota de Bragança e Ligne Sousa Tavares Mascarenhas da Silva com o Marquês D. Sigismundo Caetano Álvares Pereira de Mello, que por ser o segundo filho do 5º Duque de Cadaval, tinha a varonia régia dos Bragança.  


Foram então os 3º Duques de Lafões D. Ana Maria de Bragança e Ligne de Sousa Tavares da Silva e D. Sigismundo Caetano Álvares Pereira de Mello (de varonia Bragança). D. Sigismundo Caetano, pelo acordo matrimonial, não foi considerado apenas "duque consorte" de Lafões, como a Wikipedia e muitos na internet erram: foi mesmo considerado iux-uxoris, 3º Duque de Lafões junto de sua esposa. Foi no tempo da 3ª Duquesa da Lafões que o título de Marquês de Marialva, junto com todos os bens daquela Casa foram herdados pela Casa de Lafões.


Brasão do 3º Duque de Lafões, D. Sigismundo Caetano Álvares Pereira de Mello, aquelas de seu pai, o Duque de Cadaval, ou seja, de prata, uma aspa de goles com cinco escudetes de blau carregados de cinco besantes de prata postos em aspa (Bragança antigo), com a diferença de quatro cruzes de Pereira na aspa (Cadaval). Por timbre o 3º Duque de Lafões usou a timbre antigo dos Bragança.

Como D. Ana Maria de Bragança e Ligne de Sousa Tavares da Silva e D. Sigismundo Caetano Álvares Pereira de Mello tiveram apenas filhas mulheres, novamente surgiu a questão da possível perda da varonia real na Casa de Lafões. Para o evitar, casaram sua filha mais velha e herdeira, D. Maria Carlota de Bragança e Ligne de Sousa Tavares Mascarenhas da Silva, 4ª Duquesa de Lafões, que pelo acordo do matrimônio de seus pais, herdou o tratamento de Dona de seu pai, e o brasão e o sobrenome de sua mãe, além dos títulos todos da Casa de Lafões. 


D. Maria Carlota de Bragança e Ligne de Sousa Tavares Mascarenhas da Silva, futura 4ª Duquesa de Lafões, foi dada em casamento a D. Pedro João de Portugal e Castro (com varonia de Bragança), filho dos Marqueses de Valença e Condes de Vimioso, que também tinham a Real Varonia Capetiana da Casa de Bragança, de modo que o Sangue Real se mantivesse na Casa de Lafões. D. Maria Carlota de Bragança e Ligne de Sousa Tavares Mascarenhas da Silva, foi a 4ª Duquesa de Lafões entre 1851 a 1865, e tal qual ocorreu com seu pai, seu marido, D. Pedro João de Portugal e Castro foi iux uxoris, o 4º Duque de Lafões.


Brasão de Armas de D. Pedro João de Portugal e Castro, 4º Duque de Lafões, em direito de sua esposa, D. Maria Ana de Bragança e Ligne de Sousa Tavares Mascarenhas da Silva, 4ª Duquesa de Lafões. As armas são as de seu pai, o Marquês de Valença, que são de Bragança, ou seja, de prata, uma aspa de goles com cinco escudos de Portugal (Bragança), com a diferença de quatro cruzes de Pereira na aspa. Por timbre o 4º Duque de Lafões usou a timbre antigo dos Bragança.


Contudo existe um sério erro em alguns sites da internet, inclusive na Wikipedia, ao dizerem que D. Maria Ana não teria sido Duquesa de Lafões "apenas" teria sido 6ª Marquesa de Arronches, 34ª Senhora da Casa de Sousa, 10ª Condessa de Miranda do Corvo, Marquesa de Marialva, etc... e qual o motivo que dão para tentarem apagar o nome da 4ª Duquesa da Lafões da história? É simples, por ter ela sido educada em uma família legitimista, onde seu pai, o 3º Duque de Lafões lutou na Guerra dos dois Reis ao lado de D. Miguel I contra seu irmão, D. Pedro IV, a mesma opinião defendida pelo marido da 4ª Duquesa, D. Pedro João de Portugal, afirmam então que D. Maria Ana de Bragança não teria "se encartado" no título de Duquesa de Lafões... hora qual é a lógica dessa afirmativa?! Não seria o título ducal de Lafões em juro e herdade, ou seja, a sucessão a ela recaiu após a morte de sua mãe, da mesma forma que o título de Marquesa de Arronches, onde a mesma também não buscou os reis liberais para se encartar, mas mesmo assim sucedeu?! 


É certo e óbvio que D. Maria Ana de Bragança e Ligne de Sousa Mascarenhas da Silva foi a 4ª titular do Ducado de Lafões, juntamente com todos os demais títulos que a ela se atribuem por juro e herdade.


A 4ª Duquesa de Lafões foi sucedida por seu filho mais velho, D. Caetano Sigismundo de Bragança e Ligne Sousa Mascarenhas da Silva, 5º Duque de Lafões entre 1865 a 1927. O 5º Duque de Lafões abandonou o Palácio do Grilo como residência, e mandou construir um palacete novo, no qual mandou pintar suas armas pessoais no teto da sala de jantar, ao mesmo tempo que mandou fazer de pedra as grandes Armas dos Duques de Lafões (do 1º e do 2º Duques, que o 5º Duque retomou) no frontão da casa. Também mandou pintar as armas dos Ligne, de sua ilustre antepassada, a Princesa Luísa Casimira de Ligne, o brasão do Marquesado de Marialva, além do brasão de seu avô, o 3º Duque de Lafões (armas dos Cadaval). Este foi o brasão pessoal escolhido por D. Caetano Sigismundo de Bragança e Ligne Sousa Mascarenhas da Silva, 5º Duque de Lafões:


Escudo esquarelado: I e IV as Armas do Reino, II e III de blau com uma quaterna de crescentes de prata. 

Essas Armas do 5º Duque de Lafões chamam a atenção, pois, como Chefe da Casa de Sousa, poderia ter usado Sousa pleno, porém não o fez, com certeza, por essas armas já serem usadas pelos Duques de Palmela, da família Sousa Holstein, famosa por se porem ao lado de D. Pedro IV na "Guerra dos dois Reis", ao contrário dos Duques de Lafões e dos Duques de Cadaval, então D. Caetano Sigismundo não queria fazer alusão a qualquer "semelhança" com os Palmela em seu palacete. Outra razão pelo uso da cor azul no lugar do vermelho era por ser de fundo azul, com três flores-de-lis d'ouro, o brasão do Marquesado de Marialva, do qual era o titular. O 5º Duque foi casado com Leonor de Osete y del Alamo, tendo com ela quatro filhos (1 varão e 3 moças), sendo sucedido por seu único filho, D. Afonso. 


O 6º Duque de Lafões foi D. Afonso de Bragança e Ligne Sousa Mascarenhas da Silva, que foi o Duque entre 1927 a 1946, sendo que antes, havia recebido o título de Duque de Miranda do Corvo, até suceder seu pai como 6º Duque de Lafões. Esse título, uma elevação do Condado de Miranda do Corvo, passou a ser então utilizado como o título do herdeiro do Ducado de Lafões.



O 6º Duque parece ter retomado plenamente as Armas do Ducado de Lafões, ou seja, escudo partido: I as Armas de do Reino de Portugal, II as Armas dos Sousa, que é esquartelado, I e IV de Portugal com a diferença de um filete em contrabanda, II e III de goles com uma quaderna de crescentes de prata. Também foi o 6º Duque quem abandonou o uso do apelido composto de cinco partes: de Bragança e Ligne Sousa Mascarenhas da Silva, para usar tão somente o apelido de Bragança, que passou a sua descendência de seu casamento com D. Alice Cândida de Macedo, com quem teve sete filhos, sendo os três varões D. Lopo de Bragança, Duque de Miranda do Corvo, e mais tarde 7º Duque de Lafões; O Marquês honorário de Lafões D. Miguel Eduardo de Bragança; e D. Diogo de Bragança, encartado como Marquês de Marialva. 

O 7º Duque de Lafões (1946 a 2008), D. Lopo de Bragança casou-se com Maria José da Graça Focco Viana Salvação Barreto. Como o 7º Duque não teve descendência, foi sucedido por seu sobrinho, D. Afonso Caetano de Barros e Carvalhosa de Bragança, filho do Marquês D. Miguel Bernardo de Bragança e de sue esposa D. Maria da Assunção de Barros Carvalhosa, filha dos Viscondes de Santarém. D. Afonso Caetano foi o 8º Duque de Lafões entre 2008 a 2021. 

Os 8º Duques de Lafões, D. Afonso Caetano de Bragança e D. Maria de Barros Carvalhosa foram pais de D. Miguel Bernando de Casal Ribeiro Bravo de Bragança, nascido de 1982, e que é o 9º Duque de Lafões, bem como 4º Duque de Miranda do Corvo, 11º Marquês de Arronches, 14º Conde de Miranda, 10º Marquês de Marialva, 11º Conde de Cantanhede, 5º Conde de Cavaleiros e 11º Marquês de Arronches desde 2021. 


sexta-feira, 19 de julho de 2024

Casa de Hohenzollern-Sigmaringen da Romênia

 Como muitos de vocês devem saber, Fiéis Leitores do Corriere della Mesolcina, a Romênia foi uma Monarquia hereditária entre os anos de 1862 até 1941, quando proclamou-se a república naquele país, com a deposição de Sua Majestade El-Rei Miguel I, último Rei dos Romenos (sim, Rei dos Romenos era o título oficial do Chefe de Estado do Reino da Romênia, e não "Rei da Romênia", como algumas pessoas erroneamente deduzem). 


A Dinastia Real romena foi a Casa Principesca de Hohenzollern-Sigmaringen, uma Casa Principesca alemã, que iniciou como uma Casa Condal, chegando ao posto de Príncipes do Sacro Império Romano-Germânico, e cujo um ramo, tornou-se mais tarde a Casa Real da Prússia. A Casa de Hohenzollern é uma Dinastia Católica, já seu ramo da Prússia é protestante, e o ramo romeno é ortodoxo. 


A ligação entre o Reino da Romênia é a Casa Principesca de Hohenzollern-Sigmaringen foi mais do que uma ligação dinástica, verdadeiramente uma ligação política, consagrada na Constituição Romena de 1862, que ditava que o Trono da Romênia seria hereditário seguindo os princípios da Lei sálica, ficando para sempre excluídas da sucessão as mulheres e sua descendência, e em caso da morte del-Rei Carlos I (primeiro Rei dos Romenos) sem descendência masculina, o Trono passaria a algum de seus irmãos ou sobrinhos, que permaneciam como Príncipes de Hohenzollern-Sigmaringen na Alemanha. 


Brasão de Sua Alteza o Fürst von Hohezollern, Chefe da Casa Principesca de Hohezollern-Sigmaringen

Como pode ser visto, a ligação entre o Reino da Romênia e a Casa Principesca de Hohenzollern-Sigmaringen não encerrou-se com a Coroação do então Príncipe Karl von Hohenzollern-Sigmaringen como Carlos I dos Romenos: no caso da morte do monarca romeno sem descendência masculina e legítima, o trono passaria a algum dos demais príncipes da Casa de Hohenzollern-Sigmaringen; e isso não manteve-se apenas como um teoria, isso realmente aconteceu em 1914, quando realmente El-Rei Carlos I faleceu sem ter descendência masculina, e foi chamado ao trono romeno o príncipe Ferdando von Hohenzollern-Sigmaringen, que reinou como Fernando I dos Romenos entre 1914 a a 1927.


Desta forma, o Rei dos Romenos não poderia simplesmente se "desvincular" da Casa Principesca alemã de Hohenzollern-Sigmaringen: a ela estava atrelada a sucessão dinástica da Romênia, e isso parecia inquestionável, até que no ano de 2011, o ex-Rei Miguel I dos Romenos, por meio de uma instrumento particular, buscou distanciar a sua Casa da Casa de Hohenzollern-Sigmaringen, pois não tendo filhos homens, decidiu que suas filha deveriam ser as herdeiras do Trono Romeno... todavia a Romênia é uma república desde 1941, e nem ao menos um ex-Rei pode modificar a linha de sucessão de seu antigo Reino, é necessário estar no Trono para, por vias legais (quer seja pela aprovação do Parlamento, que seja pela via de cada país) ter uma alteração nas leis sucessórias.



O ex-Rei Miguel I pode até não ter tido filhos, mas seu falecido pai, El-Rei Carlos II dos Romenos, teve mais filhos homens além de Miguel I, de modo que Miguel I tinha em 2011 um sobrinho, o Príncipe Paul-Philippe von Hohenzollern-Sigmaringen da Romênia, filho do falecido Príncipe Carol Micea von Hohenzollern-Sigmaringen da Romênia, filho do Rei Carlos II e de sua primeira esposa, Joanna Maria "Zizi" Lambrino. 


Muito tem-se discutido se o casamento do então Príncipe Herdeiro Carlos da Romênia com Zizi Lambrino, ocorrido em 1918 foi válido, mas disso não restam dúvidas: ambos eram solteiros, ambos de fé ortodoxa. O Rei Fernando I, pai de Carlos II, não aceitou o casamento do filho com Zizi Lambrino, descendente de uma família da nobreza bizantina e buscou anular o casamento do filho, todavia, não buscou, em momento algum, declarar como desiguais os descendentes do dito casamento! Quando Carlos II casou-se com a Princesa Helena da Grécia e Dinamarca (mãe del-Rei Miguel I), em 1921, o casamento religioso de Carlos II e Zizi Lambrino não havia sido declarado nulo pela igreja Ortodoxa! 


Desta forma quando, em 2011, o já ex-Rei Miguel I dos Romenos tentou romper com a Casa Principesca de Hohenzollern-Sigmaringen, designando suas filhas como suas sucessoras na Chefia da Casa Real Romena, o ato foi imediatamente contestado pelo Príncipe Paul-Philippe von Hohenzollern-Sigmaringen da Romênia, que sendo casado, é pai do Príncipe Carol Ferdinando von Hohenzollern-Sigmaringen da Romênia. Todavia, como não podemos alterar a tentativa do ex-Rei Miguel I, e sabendo que esse ato carece de total validade, haja vista que apenas após a Restauração da Monarquia, o Parlamento deveria avaliar se o novo Rei dos Romenos seria o Príncipe Paul-Philippe von Hohenzollern-Sigmaringen da Romênia; S.A. o Fürst Karl von Hohenzollern-Sigmaringen (da Alemanha) ou realmente seria a Princesa Margareta, filha mais velha do Rei Miguel I, aqui iremos apenas expor aquilo que realmente cabe, de modo incontestável ao Príncipe Paul-Philippe: ser um Príncipe da Casa de Hohenzollern-Sigmaringen, da linha da Romênia. 


Na condição de Príncipe de Hohenzollern-Sigmaringen da Romênia, este é o brasão que cabe ao Príncipe Paul-Philippe von Hohenzollern:

Grandes Armas do príncipe Paul-Philippe von Hohenzoller da Romênia

 

Pequenas Armas do Príncipe Paul-Philippe de Hohenzoller da Romênia


Os brasão acima, que sejam em Grandes Armas (com a águia "romena" no campo) ou em pequenas Armas, cabem a todos os descendentes masculinos do Rei Carlos II dos Romenos, que obviamente tenham nascido de casamento legítimo, e que, por isso mesmo, possuam a condição de Príncipes de Hohenzollern-Sigmaringen e do Sacro Império Romano, com o tratamento de Altezas Sereníssimas.


Devemos compreender que a Casa de Hohenzollern-Sigmaringen da Romênia é um ramo da Casa Principesca de Hohenzollern-Sigmaringen, da qual lhe provém os títulos de Príncipe, com o tratamento de Alteza Sereníssima, e por isso mesmo, estão sujeitos a Sua Alteza o Fürst von Hohenzollern, Chefe da Casa Principesca de Hohenzollern-Sigmaringen. Se os Príncipes Hohenzollern-Sigmaringen da Romênia terão sucesso em um dia novamente terem o título de Príncipes da Romênia, com o tratamento de Altezas Reais, só a história irá dizer.


Por Sua Alteza o Príncipe D. Andrea III Gian Giacomo Gonzaga Trivulzio Galli, Duque de Mesolcina, Príncipe de Trivulzio, de Mesocco e do Sacro Império Romano.

Acesse: www.trivulziogalli.com