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sexta-feira, 18 de maio de 2018

Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa (2ª Parte)



Como vimos na postagem anterior, a importância da Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa é tamanha que, para melhor estudá-la, dividimos sua análise em 2 Partes. A 1ª Parte, (para ler, clique aqui), tratou acerca da Ordem como estava estruturada durante o período monárquico, indo até a morte do Rei Dom Manuel II (1932). A 2ª Parte, que segue, tratará da Ordem como atualmente está estruturada, haja vista as modificações realizadas por seu atual Grão-Mestre Sua Alteza Real Dom Duarte Pio, Duque de Bragança.

Essa importante Ordem Dinástica-Militar de Inspiração religiosa (para saber mais acerca desse gênero de Ordens, clique aqui) foi criada pelo Rei Dom João VI de Portugal (que também foi Imperador do Brasil sob o título de Dom João I do Brasil) no dia de sua Coroação, na cidade do Rio de Janeiro, por meio do Decreto Régio de 06 de fevereiro de 1818. Ganhou seus Estatutos através do Alvará de 10 de setembro de 1819, por meio do qual Dom João criou seus graus e insígnias. 

Após o fim da Monarquia em Portugal o Grão-Magistério da Ordem permaneceu junto a Sua Majestade Fidelíssima o Rei Dom Manuel II, que em seu exílio na Inglaterra, costumava ainda condecorar seus apoiadores com as Ordens Portuguesas. Após a morte do Rei, o Grão-Magistério da Ordem recaiu em Sua Alteza Dom Duarte Nuno de Bragança, Infante de Portugal, que após a morte do Rei Dom Manuel II tornou-se o Pretendente ao Trono de Portugal e Chefe da Casa de Bragança, adotando assim o título de Sua Alteza Real o Duque de Bragança.

A Ordem parece não ter sofrido maiores alterações nesse período, até a morte de Dom Duarte Nuno, e a Chefia da Casa Real Portuguesa recair sobre seu filho Dom Duarte Pio de Bragança, que no início dos anos 80 (do século XX) reformou os Estatutos da Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, que passou a ser tida como uma Associação Privada de Fieis de Direito Diocesano, e assim apenas como membros efetivos, tão somente passou a aceitar portugueses. 

São os atuais postos da Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa

1 Cavaleiro
2 Comendador
3 Comendador com Placa
4 Grande Oficial
5 Grã-Cruz


Aspecto de uma cerimônia atual da Ordem

Basicamente as reformas introduzidas na Ordem mudaram o comportamento da mesma, que agora passou a ser uma associação privada de fieis de Direito Diocesano; além disso, a reforma introduziu novos postos, de "Comendador com Placa" e de "Grande Oficial" (também chamado de "Grã-Cruz de segunda classe"), além de retirar dos Comendadores o direito de sua placa (que agora só cabe aos "Comendadores com placa"), e eliminou o posto de Servente da Ordem. As condecorações também foram alteradas pelo atual Duque de Bragança, para assim refletir as mudanças introduzidas nos postos da Ordem.

Em contato que a Redação do Blog de Cavalaria teve com a Chancelaria das Ordens Dinásticas da Casa Real Portuguesa, obtivemos a seguinte resposta:

"De facto, todas as Ordens da Casa Real estão hoje Canonicamente Erectas e por isso hoje já não se admitem estrangeiros em Vila Viçosa. Para se ser membro requer mais de 10 anos de serviço para ser admitido como Cavaleiro, que é o primeiro grau, e depois mais outros 10 para promoções.
Porém se houver donativos  insignes às Arquidioceses em Protocolo com a Ordem, a Curia pode propor a condecoração, a título honorário, mas a pessoa nesse caso que recebe a mesma de S.A.R., só poderá usar a Insignia, mas não a capa, e não poderá participar em cerimónias da Ordem."

Ou seja, já não se admitem que cidadãos de fora de Portugal possam fazer parte na Ordem, além de que confirma-se que os postos agora podem todos ser concedidos em caráter efetivo ou honorário.

Insígnias da Real e Militar Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, após as reformas Estatutárias dos anos 80 do século XX

Cavaleiro:

Comendador:

Comendador com Placa:

Grande Oficial:

Grã-Cruz:

Novos usos heráldicos da Real e Militar Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa

Após as reformas introduzidas na Ordem, passou a vigorar uma perfeita desordem no modo da apresentação heráldica das condecorações dos Membros da Ordem, uma vez que, por ter sido desenvolvido a ideia de que todas as condecorações deveriam ser apresentadas com fita ao redor do escudo, porém essa ideia é torpe e anti-heráldica.

O modo correto de apresentar-se as condecorações é o que segue: 

Cavaleiro:
Os Cavaleiros portam o Hábito da Ordem pendente de um nastro nas cores da Ordem (azul com orlas brancas) pendente da ponta do escudo

Comendador:
Os Comendadores portam  a Comenda da Ordem pendente de um nastro nas cores da Ordem (azul com orlas brancas) pendente da ponta do escudo. Deve-se prestar atenção pois esse era o modo como os Cavaleiros desta Ordem portavam suas condecorações antes da reforma da mesma. Por isso, ao ver um brasão deve-se procurar saber se o armigerante foi admitido na Ordem antes ou após a reforma, para saber se trata-se de Cavaleiro, ou de Comendador.

Comendador com Placa
Os Comendadores com Placa portam a Comenda da Ordem pendente de uma fita, todavia essa fita não contorna todo o escudo, contorna apenas a metade inferior do mesmo.

Grande-Oficial:
Os Grandes Oficiais portam a sua condecoração da Ordem pendente de uma fita que contorna todo o escudo (partindo do Chefe)

Grã-Cruz:
Os Grã-Cruzes portam a Banda da Ordem, da qual pende a sua condecoração

As condecorações utilizadas na presente publicação são obra de Paulo Roberto de Sousa Fernandes, Conde de Colle d'Agnese (que desenhou a a insígnia da Ordem) e de Andre Prinz von Trivulzio-Galli (que desenhou as fitas e bandas e colocações heráldicas). 

Proibida a reprodução sem a autorização expressa de Andre Prinz von Trivulzio-Galli. 

Para citação no Brasil (ABNT), usar:
PRINZ VON TRIVULZIO-GALLI, Andre. Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, Blog de Cavalaria. 2018. Disponível em: http://www.blogdecavalaria.com/2018/04/ordem-militar-de-nossa-senhora-da.html acessado em (especificar a data do acesso ao site).

segunda-feira, 30 de abril de 2018

Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa (1ª Parte)



A importância da Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa é tamanha que, para melhor estudá-la, dividimos sua análise em 2 Partes. A 1ª Parte, que segue, trata acerca da Ordem como estava estruturada durante o período monárquico, indo até a morte do Rei Dom Manuel II (1932). A 2ª Parte tratará da Ordem como atualmente está estruturada, haja vista as modificações realizadas por seu atual Grão-Mestre Sua Alteza Real Dom Duarte Pio, Duque de Bragança.

Essa importante Ordem Dinástica-Militar de Inspiração religiosa (para saber mais acerca desse gênero de Ordens, clique aqui) foi criada pelo Rei Dom João VI de Portugal (que também foi Imperador do Brasil sob o título de Dom João I do Brasil) no dia de sua Coroação, na cidade do Rio de Janeiro, por meio do Decreto Régio de 06 de fevereiro de 1818. Ganhou seus Estatutos através do Alvará de 10 de setembro de 1819, por meio do qual Dom João criou seus graus e insígnias. 

A Ordem fora dividida em 5 graus, sendo que a Sede da mesma Ordem foi fixada em Vila Viçosa, de modo que o Deão da Real Capela de Vila Viçosa passou a ser Comendador nato da Ordem. Declarou-se também que além do Deão, os Cônegos, o Prior e os Beneficiados (pelo Regime do Padroado) dessa Igreja Colegiada, seriam todos também Cavaleiros natos da Ordem; foram também declarados Cavaleiros natos os membros da Mesa (diretoria) da Confraria dos Escravos da Conceição. 

São os postos da Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa

1 Serventes (donatos da Ordem, em número não superior a 60)
2 Cavaleiros (em número não superior a 100)
3 Comendadores (em número não superior a 40)
4 Grã-Cruzes honorários (em número não superior a 12)
5 Grã-Cruzes efetivos (todos os membros da família real, homens ou mulheres)

Diploma da Ordem, concedido no tempo do Rei Dom Carlos I (clique para ampliar)

Os Comendadores natos e Cavaleiros natos não contam para o número acima fixado, e são tidos como extraordinários. O manto da Ordem foi constituído como branco (igual o manto da Ordem de Cristo, São Bento de Avis e Sant'Iago da Espada), sendo que, caso um membro da Ordem de Vila Viçosa fosse já Cavaleiro de alguma das 3 Ordens Militares, este não precisaria ter o manto de Vila Viçosa, devendo apenas colocar sua venérea sobre o manto da Ordem Militar que já participava.

Os postos da Ordem podiam ser concedidos seguindo um rígido critério que era:

Os Cavaleiros, em número não superior a 100, eram concedidas aos nobres ou cortesões que prestassem anos de serviço para a Casa Real, e que se tornassem dignos de tal honraria. 
Os Comendadores, em número não superior a 40, eram concedidos apenas aos que fossem Fidalgos da Casa Real
As Grã-Cruzes honorários, em número não superior a 12, eram concedidos aquelas pessoas que sendo Pares do Reino, tivessem os principais Títulos de Nobreza do Rei
As Grã-Cruzes efetivos eram apenas concedidos aos Membros da Família Real, quer sejam homens ou mulheres

Ao centro a placa (usada pelos Grã-Cruzes e Comendadores) e nas laterais dois modelos de Hábitos de Cavaleiros, o primeiro em prata-dourada, e o segundo em ouro.


Vale-se lembrar que esta foi a única Ordem (com exceção da Real Ordem das Damas de Santa Isabel) criada por um Monarca da Casa de Bragança em Portugal (uma vez que as três Ordens Militares são reminiscentes das Cruzadas, e a Ordem da Torre e da Espada foi criada pelo Rei Dom Afonso V em 1459, e meramente reativada por Dom João VI), sendo assim compreensível que, mesmo após proclamada a república em Portugal, o Grão-Magistério da Ordem tenha se mantido para o Duque de Bragança (atualmente S.A.R. Dom Duarte Pio) não passando para a presidência da república, como ocorreu com as demais Ordens portuguesas.

Insígnias da Real e Militar Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa

Servente:

Cavaleiro:

Comendador:

Grã-Cruz:

Usos heráldicos da Real e Militar Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa

A Monarquia Lusitana passou a ter Reis-de-Armas no tempo dos Reis Dom Fernando e Dom João I, sendo que o Cartório da Nobreza foi criado em Portugal no final do século XV, início do século XVI, sendo anterior ao College of Arms da Inglaterra (aliás, o College of Arms apenas foi criado na Inglaterra nos tempos em que o heraldista português Roger Machado passou àquele Reino, e introduziu o sistema de diferenças heráldicas, copiadas do Cartório da Nobreza português). 

Criou-se um sistema de uso das condecorações das Ordens de Cavalaria na Heráldica, contudo muitas vezes o armigerante fazia uso distinto de suas condecorações em seus brasões. Postaremos a seguir o modo correto do uso das condecorações da Ordem nos Brasões d'Armas:

Servente:
Os Serventes (Donatos) da Ordem portam sua medalha diretamente da ponta do escudo

Cavaleiro:
Os Cavaleiros portam o Hábito da Ordem pendente de um nastro nas cores da Ordem (azul com orlas brancas) pendente da ponta do escudo

Comendador:
Os Comendadores portam a Comenda da Ordem pendente de uma fita que contorna o escudo

Grã-Cruz:
Os Grã-Cruzes portam a Banda da Ordem, da qual pende a sua condecoração

As condecorações utilizadas na presente publicação são obra de Paulo Roberto de Sousa Fernandes, Conde de Colle d'Agnese (que desenhou a a insígnia da Ordem) e de Andre Prinz von Trivulzio-Galli (que desenhou as fitas e bandas e colocações heráldicas). 

Proibida a reprodução sem a autorização expressa de Andre Prinz von Trivulzio-Galli. 

Para citação no Brasil (ABNT), usar:
PRINZ VON TRIVULZIO-GALLI, Andre. Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, Blog de Cavalaria. 2018. Disponível em: http://www.blogdecavalaria.com/2018/04/ordem-militar-de-nossa-senhora-da.html acessado em (especificar a data do acesso ao site).